2 - EMPRESA DE ELECTRICIDADE DA MADEIRA
Serviços disponibilizados:
- Receção da requisição de fornecimento de energia elétrica;
- Celebração de contratos de fornecimento de energia eléctrica;
- Realização de alterações contratuais;
- Adesão ao débito directo;
- Adesão à factura electrónica;
- Comunicação de leituras;
- Cobranças de facturas;
- Registo de pedidos de informação e reclamações;
- Esclarecimentos diversos.
Descrição dos principais processos:
Ligações à rede/contratação
Numa primeira fase, é necessário avaliar as condições técnicas de ligação à rede. Para este efeito, o Técnico Responsável (pelo projecto ou execução) deverá submeter à EEM, através do portal, o PIT (Pedido de Informação Técnica), com a indicação dos parâmetros necessários à análise da ligação pretendida. (consultar www.eem.pt). Os procedimentos apresentados neste capitulo aplicam-se a ligações novas e a instalações existentes sempre que ocorram alterações técnicas, nomeadamente alteração de potencia requisitada e outras situações acompanhadas de técnicos ou entidades devidamente credenciadas.
As condições comerciais de ligação à rede encontram-se definidas no Anexo denominado “Condições Comerciais de Ligação às Redes de Transporte e Distribuição de Energia Eléctrica” constante da legislação em vigor.
Instalações definitivas:
- Requisição de fornecimento de energia;
- Declaração de responsabilidade/termo de responsabilidade;
- Email da DRET a concordar com a celebração do contrato
- Anexo C;
- Anexo A e B, no caso de ser uma requisição colectiva;
- Reforço de rede;
- Caução se a potência for superior a 41,40 kVA;
- Taxa de ligação a incluir na primeira factura.
Instalações eventuais:
- Requisição de fornecimento de energia;
- Declaração de responsabilidade/termo de responsabilidade;
- Email da DRET a concordar com a celebração do contrato
- Autorização camarária ou de entidades governamentais para a realização do evento;
- Caução de acordo com a potência a contratar;
- Taxa de ligação a incluir na primeira factura.
Instalações provisórias:
- Requisição de fornecimento de energia;
- Licença de construção;
- Anexo C;
- Declaração de responsabilidade/termo de responsabilidade;
- Email da DRET a concordar com a celebração do contrato
- Caução se a potência for superior a 41,40 kVA;
- Taxa de ligação a incluir na primeira factura.
Contratação em Baixa Tensão Normal (BTN) - Contratos referentes a uma potência igual ou inferior a 41.40 kVA.
O cliente deverá confirmar se o estabelecimento de energia refere-se a uma ligação nova, religação, alteração de titularidade ou alteração de titularidade acompanhada por uma alteração da potência. No caso de se tratar de uma mudança de nome, o cliente deverá comunicar a leitura do contador de energia eléctrica.
Documentos a apresentar:
Pessoa singular:
- Cartão de cidadão ou bilhete de identidade e contribuinte.
Pessoa Colectiva:
- Constituição da sociedade ou registo da certidão comercial ou código da certidão permanente; bilhete de identidade da(s) pessoa(s) a quem obriga a assinatura;
- Certidão predial ou documento comprovativo de propriedade: como por exemplo licença de habitabilidade, escritura pública de compra e venda; contrato de promessa compra e venda (mediante declaração compromisso assinado pelo o cliente que irá entregar oportunamente a escritura); contrato de arrendamento.
Adesão ao Débito Directo - O cliente poderá escolher uma das seguintes opções:
- Ao balcão, apresentando o comprovativo dos dados bancários (IBAN e BIC Swift);
- Junto da sua entidade bancária (elementos necessários: nº da entidade e de autorização de débito indicados na factura);
- No portal EEM Online, no menu serviços subscritos, clique na opção subscrever o serviço Débito Direto e siga as instruções que lhe serão disponibilizadas.
Adesão à factura electrónica:
- Ao balcão, indicando o local de consumo e o endereço de email respectivo;
- Contact Center através do telefone nº 800221187;
- No Portal EEM – devendo registar-se em EEM Online e aceder ao serviço de factura electrónica.
Comunicação de Leituras:
- Caso a potência contratada seja igual ou inferior a 20,7 kVA, a leitura dos contadores é efectuada pelos funcionários da EEM num período de 3 em 3 meses. Caso a potência contratada esteja superior a 20,7 kVA, a leitura dos contadores é igualmente efectuada pelos funcionários da EEM, mas todos os meses;
- Se o cliente quiser contactar a EEM para transmitir a leitura do contador, quer por falta de comparência do funcionário da empresa quer por iniciativa particular, poderá fazê-lo na data indicada na fatura utilizando, para esse fim e de uma forma mais comoda e gratuita, a Linha Verde - 800221187.
Contactos:
291 211 300
http://www.eem.pt
3 - COMUNIDADES MADEIRENSES
O Balcão das Comunidades Madeirenses integra a Direção Regional das Comunidades e Cooperação Externa.
Serviços disponibilizados:
- Informações em diversas áreas;
- Encaminhar e acompanhar processos migratórios;
- Apoiar a integração dos madeirenses retornados ou que pretendem emigrar;
- Apoiar a integração dos cidadãos estrangeiros que pretendem viver e trabalhar na Região Autónoma da Madeira.
Segunda a sexta feira: 09:30h às 15:00h
Sábados: Encerrado
Contactos:
291 203805
Email:
site: https://ccmm.madeira.gov.pt/
4 - ESPAÇO CIDADÃO
7 - INVESTIMENTOS HABITACIONAIS DA MADEIRA
Informação:
Os serviços de tesouraria deste balcão estarão indisponíveis durante o mês de fevereiro de 2024, por motivos de transição do sistema informático de gestão.
Alternativamente, poderão proceder ao pagamento da renda, prestação ou outros valores, através dos seguintes meios:
- Referência multibanco, através do Homebanking ou em qualquer terminal ATM;
- Linhas óticas, em qualquer posto dos CTT;
- Referência Payshop, em diversos locais de comércio, como tabacarias;
- Transferência bancária, podendo solicitar o IBAN no balcão da Loja do Cidadão ou através dos números 960474176 ou 960474178.
Serviços disponibilizados:
Candidaturas aos Programas Habitacionais em vigor na IHM:
- Habitação Social;
- Recuperação de Imóveis Degradados;
- Apoio aos Desempregados - Rendas e Prestações Bancárias.
Receção de Exposições, Requerimentos e Reclamações;
Recebimento de Fichas de Atualização de Rendimentos;
Inquilinos e Mutuários:
- Pagamentos:
- Rendas;
- Prestações;
- Cânon Superficiário.
Apoio às Candidaturas ao Arrendamento Jovem – Porta 65.
Contactos:
291 212 248
www.ihm.pt
8 - CÂMARA MUNICIPAL DO FUNCHAL
Serviços disponibilizados:
Pagamento de faturas de:
- Consumo mensal de água;
- Ramal de ligação de água ou saneamento;
- Vistoria de água ou saneamento;
- Contrato de água e alteração de nome;
- Reabertura após corte;
- Bocas de Incêndio;
- Descargas de águas residuais;
- Certidões;
- Prestações;
- Rendas;
- Publicidade;
- Cemitérios;
- Trânsito;
- Faturas em execução fiscal (sem ser penhora e/ou pagamento por conta);
- Bombeiros;
- Outras licenças e prestação de serviços;
Contactos:
291 212 236
9 - DIREÇÃO REGIONAL DO TRABALHO
Serviços disponibilizados:
- Atribuições nas relações coletivas de trabalho;
- Apreciação das condições de trabalho;
- Higiene, segurança e saúde no trabalho;
- Estatísticas laborais;
- Conciliação e mediação nos conflitos individuais e coletivos de trabalho;
- Conciliação e mediação no controlo do cumprimento das normas laborais e de segurança e saúde no trabalho.
A DRT compreende as seguintes unidades:
Direção de Serviços de Assuntos Laborais:
- Proceder à consulta jurídica e à prestação de informações no domínio laboral;
- Elaborar pareceres e informações sobre a legislação do trabalho de âmbito nacional e regional e participar no processo de ratificação de convenções aprovadas pela Conferência Internacional do Trabalho;
- Analisar e conceder autorizações, aprovações, licenças, registos e vistos, previstos nas normas de direito do trabalho e demais legislação aplicável.
https://www.madeira.gov.pt/drtai/Estrutura/Assuntos-Laborais/Condi%C3%A7%C3%B5es-de-Trabalho
- Assegurar o diálogo social e a promoção de conciliações entre parceiros sociais da Região Autónoma da Madeira, bem como promover a concertação social com vista a prevenir a eclosão de conflitos laborais, adotando as medidas necessárias à sua superação;
- Efetuar os trabalhos preparatórios e técnicos, bem como projetos de regulamentação coletiva de trabalho por via administrativa;
- Proceder ao registo, depósito e publicação dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho;
https://www.madeira.gov.pt/drtai/Estrutura/Assuntos-Laborais/Contrata%C3%A7%C3%A3o-Coletiva-Regional
https://www.madeira.gov.pt/drtai/Estrutura/Assuntos-Laborais/Contrata%C3%A7%C3%A3o-Coletiva-Nacional
- Elaborar a 3.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (relações de trabalho);
http://joram.madeira.gov.pt/joram/3serie/
- Assegurar o cumprimento da legislação no que se refere aos aspetos laborais do trabalho de estrangeiros na Região Autónoma da Madeira;
https://www.madeira.gov.pt/drtai/Estrutura/Inspe%C3%A7%C3%A3o-do-Trabalho
- Realizar as operações estatísticas laborais regionais;
https://www.madeira.gov.pt/drtai/Estrutura/Assuntos-Laborais/Estat%C3%ADstica-no-Trabalho
- Promover a política de higiene, segurança e saúde nos locais de trabalho.
https://www.madeira.gov.pt/drtai/Estrutura/Assuntos-Laborais/Seguran%C3%A7a-e-Sa%C3%BAde-no-Trabalho
Serviço Regional de Resolução Voluntária de Conflitos de Trabalho:
- Realizar diligências de conciliação e mediação nos conflitos individuais de trabalho;
- Realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas de litígios laborais.
https://www.madeira.gov.pt/drtai/Estrutura/Assuntos-Laborais/Concilia%C3%A7%C3%A3o
Comissão Regional para a Igualdade no Trabalho e no Emprego:
- Combater a discriminação e promover a igualdade entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional, tanto no setor público como no setor privado.
https://www.madeira.gov.pt/drtai/Estrutura/CRITE
Contactos:
291 212 231
http://www.madeira.gov.pt/drtai
- BALCÃO DE INCLUSÃO-SECRETARIA REGIONAL DE INCLUSÃO, TRABALHO E JUVENTUDE
Serviços disponibilizados:
- Apoio de Cidadãos da Ucrânia (refugiados e seus familiares).
- Apoio ao Consumidor:
-
- Prestar, presencialmente e de forma gratuita, informações aos consumidores sobre a temática do consumo (pessoa singular a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com carácter profissional uma atividade económica que vise a obtenção de benefícios);
- Receber pedidos de informação/de apoio ou reclamações de consumidores;
- Mediar extrajudicialmente conflitos de consumo de resolução imediata e menor complexidade;
- Organizar e encaminhar os pedidos de informação/apoio e reclamações dos consumidores para a sede do Serviço de Defesa do Consumidor;
- Rececionar todos os documentos relativos ao caso apresentado pelo consumidor, como por exemplo cópia do contrato/encomenda, confirmação/prova de pagamento e comprovativo de anterior contacto com a entidade reclamada na tentativa de resolver o conflito;
- Facultar legislação respeitante ao direito do consumo.
Contactos alternativos de apoio ao Consumidor:
Direção de Serviços do Consumidor
Rua do Esmeraldo, n.º 64, 1º andar
9004-554 Funchal
Telef: 291 145 717
Email:
15 - DIREÇÃO REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PASSAPORTE
Serviços disponibilizados:
Passaporte eletrónico português (PEP) comum, especial e temporário.
Agendamento do Atendimento:
O cidadão poderá agendar previamente online o atendimento para emissão ou levantamento do passaporte https://atendimento.madeira.gov.pt/ ou através do contact center do Governo Regional: 800 29 90 90, chamada gratuita.
O agendamento prévio não é obrigatório, sendo contudo recomendado, no sentido de poder ter um atendimento mais célere.
Custo e prazo de emissão:
Prazo Normal (5 a 9 dias úteis)
Custo de emissão, independentemente da idade do titular 65 €
Serviço Expresso (3 a 4 dias úteis)
Custo de emissão, independentemente da idade do titular 85 €
Serviço Urgente (2 a 3 dias úteis)
Custo de emissão, independentemente da idade do titular 95 €
Os prazos são indicativos, pois o passaporte é produzido centralmente em Lisboa, na INCM, e transportado por via aérea para a Região.
Poderão ocorrer atrasos na emissão, no transporte, greves, constrangimentos no aeroporto devido a mau tempo.
Documentos Necessários:
1. Cidadão maior de idade
É necessária a comparência do requerente e o seguinte:
Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade válido;
Passaporte anterior, quando o pedido respeite a pedido de renovação de passaporte ou pedido de substituição de Passaporte válido, salvo nos casos de extravio ou furto.
Os dados biométricos são recolhidos no balcão de atendimento, não sendo necessário levar fotografia.
2. Cidadão menor de idade filho de pais casados
É necessária a comparência do menor acompanhado por um dos pais e os seguintes documentos:
Cartão de cidadão válido do menor;
Um documento de identificação do progenitor (pai ou mãe) que acompanha o menor: Cartão de Cidadão ou Passaporte.
Cidadão menor de idade filho de pais que vivem em união de facto há mais de 2 anos
Para além do mencionado no ponto 2, é também necessário:
Declaração conjunta, sob o compromisso de honra, dos dois membros da união de facto, com a menção que vivem em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos.
Cidadão menor de idade filho de pais divorciados ou não casados
Para além dos documentos mencionados no ponto 2 é necessário: 1) quando existe guarda partilhada, a maioria dos casos, em que responsabilidades parentais são exercidas em comum por ambos os pais, não obstante o menor poder residir com apenas um progenitor, autorização devidamente autenticada do outro progenitor a autorizar a emissão do passaporte 2) quando o exercício das responsabilidades parentais é exercido por apenas um progenitor: documento comprovativo (assento de nascimento de narrativa completa ou certidão atual da sentença judicial ou acordo homologado).
Informações:
Para mais informações poderá consultar as perguntas frequentes no seguinte link:
https://www.madeira.gov.pt/drap/Estrutura/DRAP/ctl/ReadMore/mid/10981/CatalogoId/889
Contactos:
291 212 271
https://www.madeira.gov.pt/drap/
16 - AIMA - AGÊNCIA PARA A INTEGRAÇÃO, MIGRAÇÕES E ASILO
A AIMA, I.P., tem por missão a concretização das políticas públicas, nacionais e europeias, em matéria de migração, asilo e igualdade, nomeadamente:
- Executar as políticas públicas das migrações e de asilo, promovendo o tratamento de cidadãos estrangeiros com cumprimento do princípio da igualdade e proibição da discriminação, assegurando que possam desenvolver plenamente os seus direitos de acordo com a Constituição e a lei e criando condições para que possam desenvolver em Portugal as atividades que pretenderem, de forma livre, em cumprimento dos seus direitos, liberdades e garantias e direitos económicos, sociais e culturais e de acordo com a lei;
- Participar na execução da política de cooperação internacional do Estado português no âmbito das migrações e asilo;
- Executar as políticas públicas relevantes para a integração de grupos étnicos, em particular as comunidades ciganas, e para a gestão e valorização da diversidade entre culturas, etnias e religiões;
- Regularizar a entrada e permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional;
- Gerir e manter os sistemas de informação nacionais em matéria de estrangeiros que não contenham informação policial, nos termos do presente decreto-lei e a respetiva interligação aos sistemas europeus no domínio das migrações e do asilo.
São atribuições da AIMA, I.P., no plano interno:
- Participar na definição da gestão integrada das migrações e circulação de pessoas;
- Promover a integração dos imigrantes e dos grupos étnicos, em particular as comunidades ciganas;
- Conceder prorrogações de permanência, autorizações de residência, renovações de autorizações de residência, cartões de residência e cartões de residência permanente de familiares de cidadãos da União Europeia nacionais de Estado terceiro, certificados de residência permanente de cidadãos da União Europeia e títulos de residência para cidadãos britânicos beneficiários do Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, solicitando, quando necessário, através da Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE), parecer às forças e serviços de segurança, nos termos da lei;
- Conceder em território nacional documentos de viagem para cidadãos estrangeiros, assegurando o controlo e registo nacional dos títulos de viagem emitidos;
- Assegurar o cumprimento das atribuições de natureza administrativa previstas na lei sobre a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, designadamente a instauração, tramitação e decisão administrativa de afastamento, de readmissão e de retorno;
- Disponibilizar apoio nos postos de passagem de fronteira na emissão de vistos concedidos em postos de fronteira e no acolhimento de requerentes de asilo, em articulação com as forças de segurança responsáveis pela vigilância, fiscalização e controlo de pessoas nas fronteiras;
- Reconhecer o direito ao reagrupamento familiar;
- Emitir parecer relativamente a pedidos de vistos consulares e no âmbito de processos de nacionalidade portuguesa;
- Instruir e elaborar o relatório e proposta de decisão fundamentada sobre pedidos de concessão do estatuto de igualdade de direitos e deveres abrangidos por convenções internacionais, nos termos da lei;
- Instaurar, instruir e decidir o procedimento de concessão de asilo, de proteção subsidiária, e de proteção temporária, incluindo decidir sobre a aceitação da análise dos pedidos e proceder à instrução dos processos de concessão, de determinação do Estado responsável pela análise dos respetivos pedidos e da transferência dos candidatos entre os Estados-Membros da União Europeia;
- Emitir, no âmbito do processo de exclusão de proteção temporária, o parecer fundamentado previsto nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei n.º 67/2003, de 23 de agosto, na sua redação atual;
- Coordenar e dar execução aos mecanismos e programas de solidariedade, nomeadamente aos programas de recolocação e de reinstalação de refugiados acolhidos ou por acolher em território nacional ao abrigo de compromissos firmados pelo Estado português;
- Assegurar um sistema único de acolhimento e integração de requerentes e beneficiários de proteção internacional e proteção temporária, incluindo crianças e jovens não acompanhados;
- Garantir apoio aos requerentes de proteção internacional até à decisão do pedido;
- Garantir o apoio de proteção internacional às crianças e jovens não acompanhados, até à decisão do pedido, nos termos da Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, na sua redação atual, nomeadamente quanto à promoção e proteção das crianças e jovens e respetivo acolhimento;
- Garantir a execução dos planos de transição relativamente aos apoios financeiros atribuídos aos requerentes e beneficiários de proteção internacional, por forma a apoiar os respetivos processos de autonomização;
- Assegurar o apoio financeiro às entidades de acolhimento através de pagamentos unitários ou em outros moldes previstos, em sede de acolhimento e integração de requerentes e beneficiários de proteção internacional reinstalados, recolocados, retomados a cargo ou readmitidos, de acordo com a lei e nos termos a definir por protocolo, da entidade beneficiária dos apoios da União Europeia;
- Incentivar iniciativas da sociedade civil que visem o acolhimento e integração;
- Promover e dinamizar o acolhimento, a integração, a participação e a formação profissional e cívica dos imigrantes e seus descendentes, nomeadamente através do desenvolvimento de políticas transversais, de centros e gabinetes de apoio aos imigrantes que proporcionem uma resposta integrada dos serviços públicos, e de parcerias com a sociedade civil, as autarquias locais e as associações de imigrantes, tendo em vista a promoção da coesão e solidariedade social, o acesso à cidadania e o reforço das redes sociais de integração e participação pública;
- Promover o diálogo, a inovação e a educação intercultural e inter-religiosa, designadamente através do apoio ao associativismo e de ações de valorização da interação positiva e da diversidade cultural, num quadro de consideração mútua e de respeito pelas normas legais e constitucionais;
- Exercer funções de interlocução junto de atuais e potenciais imigrantes em procedimentos administrativos ou fora deles, sem prejuízo das competências próprias dos organismos envolvidos, por via do aconselhamento daqueles imigrantes, do contacto com outras entidades públicas e privadas, do recurso a meios eletrónicos e da preparação da documentação pertinente;
- Garantir o acesso dos imigrantes, suas associações e outras comunidades a toda a informação relevante para o exercício dos seus direitos e deveres de cidadania;
- Promover a realização de estudos que permitam aprofundar o conhecimento e a avaliação das políticas de migração e asilo;
- Celebrar protocolos com entidades públicas ou privadas em todas as matérias com relevo para a captação, fixação e integração de migrantes, designadamente no que respeita ao emprego, à formação e inserção profissional, ao empreendedorismo, à mobilidade migratória, à mediação sociocultural, à habitação, à saúde e educação, tendo em vista o codesenvolvimento local e regional, a mobilização de competências e a inclusão económica e social;
- Promover intervenções de mediação intercultural com entidades públicas da administração central e local, tendo em vista reforçar os processos de integração e participação local;
- Garantir a aprendizagem da língua portuguesa e o conhecimento da cultura portuguesa por parte dos imigrantes, tendo em vista a sua melhor integração social, profissional e cívica;
- Desenvolver programas e ações de inclusão e capacitação económica dos atuais imigrantes e seus descendentes, de modo a contribuir para a melhoria das suas condições de vida e trabalho, para a igualdade de oportunidades e para o melhor reconhecimento e aproveitamento das suas qualificações e do seu potencial;
- Sensibilizar a opinião pública e assegurar a formação das entidades de acolhimento e seus parceiros;
- Assegurar as relações de colaboração com todos os órgãos e serviços do Estado, nomeadamente com as forças e serviços de segurança e demais serviços e organismos competentes, bem como com organizações não-governamentais legalmente reconhecidas;
- Manter a necessária colaboração com as entidades às quais compete a fiscalização do cumprimento da lei reguladora do trabalho de estrangeiros;
- Estudar, planear, gerir e manter as bases de dados e sistemas de informação em matéria de estrangeiros que não contenham informação de natureza policial;
- Assegurar a componente nacional do Sistema Europeu de Comparação de Impressões Digitais dos Requerentes de Asilo (EURODAC), inserindo, consultando e comunicando os dados relativos aos requerentes de proteção internacional;
- Assegurar o acesso das forças e serviços de segurança e demais serviços e organismos competentes, em razão da matéria, à informação constante dos sistemas e das bases de dados sob sua gestão e do EURODAC, nos termos da legislação aplicável, com respeito pela proteção dos dados pessoais e dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos nacionais e estrangeiros;
- Compilar e manter atualizada uma base de dados que congregue indicadores sobre os requerentes e beneficiários de proteção internacional, bem como da informação resultante de processos de avaliação e monitorização do acolhimento e integração que incluam consultas a requerentes e beneficiários de proteção internacional, em conformidade com o regime jurídico de proteção de dados pessoais;
- ii) Aceder, para efeitos das suas atribuições, nos termos legalmente previstos, às bases de dados e sistemas de informação nacionais e europeus relativos a nacionais de países terceiros;
- Colaborar, nos termos definidos pelo Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, com as forças e serviços de segurança, e demais serviços competentes, no âmbito das suas competências;
- Exercer as funções de entidade setorial de formação, no âmbito da formação inicial e contínua dos seus trabalhadores, bem como de outros destinatários que exerçam funções conexas com a sua atividade, em articulação com a entidade coordenadora da formação profissional na Administração Pública e com a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público;
- Fiscalizar o cumprimento das disposições legais em matéria de migração e asilo, assegurar os respetivos procedimentos contraordenacionais nos termos da lei e organizar o respetivo registo individual;
- Fomentar a investigação, inquéritos e a observação dos fenómenos migratórios, em articulação com centros de estudo universitários e organizações internacionais, com vista a contribuir para a definição e avaliação de políticas públicas ou de iniciativas legislativas, na área das migrações e asilo;
- Combater todas as formas de discriminação em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, língua, ascendência e território de origem, independentemente do meio em que ocorram, através de ações, campanhas ou eventos de sensibilização da opinião pública;
- Promover e apoiar iniciativas para prevenção da discriminação interseccional, designadamente através de ações de sensibilização e formação acerca das desigualdades interseccionais.
São atribuições da AIMA, I.P., no plano internacional:
- Assegurar a cooperação internacional no âmbito das migrações e asilo, em colaboração com outras entidades públicas;
- Assegurar, por determinação do Governo, a representação do Estado português ao nível da União Europeia no Comité Estratégico da Imigração, Fronteiras e Asilo, no Grupo dos Aspetos Externos do Asilo e da Migração, comités, grupos de alto nível e grupos de trabalho responsáveis por assuntos de migrações, asilo e circulação de pessoas, e noutras organizações internacionais e fora, bem como participar em grupos de trabalho no âmbito da interoperabilidade nestes domínios ou noutros que versem sobre matérias relacionadas com as atribuições da AIMA, I.P.;
- Acompanhar e integrar a representação do Estado português, por determinação do Governo, e sob coordenação do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, no desenvolvimento do Acervo de Schengen no âmbito da União Europeia;
- Participar, por determinação do Governo, sob a égide do Ministério dos Negócios Estrangeiros, na negociação de quaisquer instrumentos internacionais, de natureza jurídica vinculativa ou não vinculativa, em matéria de migrações, de asilo ou de circulação de pessoas;
- Assegurar, por determinação do Governo, a representação do Estado português nos conselhos de administração da Agência Europeia para o Asilo, funcionando como ponto de contacto nacional e participando nas atividades operacionais e de formação das mesmas;
- Cooperar com os serviços congéneres estrangeiros, sem prejuízo das competências próprias do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI), nos termos do n.º 6 do artigo 23.º-A da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual;
- Assegurar, através de oficiais de ligação de imigração, os compromissos assumidos no âmbito da cooperação internacional nos termos legalmente previstos.
- A AIMA, I.P., pode celebrar protocolos com as autarquias locais, bem como com os órgãos e serviços das regiões autónomas e outras entidades da Administração Pública, com vista a facilitar e simplificar os procedimentos de receção e encaminhamento de pedidos, designadamente os previstos na alínea c) do n.º 2.
Por forma a promover fluxos migratórios seguros, ordenados e regulares, o membro do Governo responsável pela área das migrações pode, por despacho, e na sequência de pedido fundamentado da AIMA, I.P., celebrar protocolos com a Ordem dos Advogados e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, com vista à disponibilização da prestação de serviços de acompanhamento da instrução dos processos relativos aos pedidos previstos no presente artigo, por advogados, advogados estagiários e solicitadores.
Contactos:
Email geral:
Rede fixa: (+351) 217 115 000 (das 08:00 às 20:00)
Horário de Funcionamento:
Segunda a Sexta: Horário temporário: 09h00 às 17h00
Sábados: Encerrado”
17 - INSTITUTO DE EMPREGO DA MADEIRA
Os atendimentos presenciais no balcão do IEM na Loja do Cidadão são efetuados sem agendamento prévio.
Serviços disponibilizados:
- ÀS ENTIDADES EMPREGADORAS:
O Instituto de Emprego da Madeira colabora com as entidades empregadoras na satisfação das suas necessidades de mão de obra, nomeadamente através do apoio no recrutamento e seleção de trabalhadores, de entre os inscritos no Centro de Emprego.
De modo a evitar deslocações, as entidades poderão optar pelo registo de oferta de emprego, preenchendo e submetendo o formulário em https://www.iem.madeira.gov.pt/forms/submeter_oe/formulario.htm .
Registo de ofertas de emprego - Informações necessárias:
- Número de Pessoa Coletiva da entidade;
- CAE –Classificação de Atividade Económica;
- Perfil da oferta de emprego:
a) Profissão;
b) Número de postos de trabalho;
c) Habilitações necessárias;
d) Tipo de contrato de trabalho;
e) Remuneração;
f) Outros requisitos específicos necessários para o exercício da função.
- AOS CANDIDATOS A EMPREGO:
- Inscrição/ reinscrição para emprego;
A inscrição no Centro de Emprego pode ser efetuada através do registo presencial ou online (para mais informações, consulte https://www.iem.madeira.gov.pt/inscricao/ )
Documentos necessários:
- Documentos de identificação atualizados:
- cartão de cidadão ou bilhete de identidade + cartão de beneficiário da segurança social + cartão de contribuinte – se for cidadão nacional
ou
- bilhete de identidade de cidadão estrangeiro ou passaporte + NIF (número de identificação fiscal) – se for cidadão de um país do Espaço Económico Europeu ou
- título que permite a sua permanência em Portugal e possibilita o acesso ao emprego + NIF (número de identificação fiscal) – se for cidadão de país fora do Espaço Económico Europeu
- comprovativo das habilitações literárias (nas situações em que possuir formação técnica/profissional ou superior).
Nota: Apenas poderão proceder à inscrição no Centro de Emprego, os utentes que tenham:
a) idade igual ou superior aos 16 anos, sendo que tendo 16 anos, terá de ter comprovativo como possui a escolaridade obrigatória;
b) residência na Região Autónoma da Madeira;
c) capacidade e disponibilidade para o trabalho
- Revisão de situação / apresentação de ofertas de emprego
O Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM, disponibiliza um conjunto de ofertas de emprego, comunicadas pelas entidades empregadoras e registadas no Centro de Emprego, que podem ser consultadas por profissão ou por concelho, clicando na seguinte ligação https://www.iem.madeira.gov.pt/ofertas-emprego/
- Requerimento/pedidos de reinício de prestações de desemprego
Os requerimentos de prestações de desemprego são entregues presencialmente. Para mais informações, sugerimos a consulta da informação disponível em https://www.iem.madeira.gov.pt/prestacoes-desemprego/ de modo a confirmar toda a documentação necessária para entrega, consoante o motivo de desemprego.
Para evitar a deslocação aos serviços do IEM, disponibilizamos algumas informações frequentemente questionadas pelos utentes em https://www.iem.madeira.gov.pt/perguntas-frequentes/
Contactos:
291 212 281
Email:
Site: http://www.iem.madeira.gov.pt/
18 - HORÁRIOS DO FUNCHAL
Serviços disponibilizados:
- O equipamento permite fazer carregamentos de passes e bilhetes.
Contactos:
http://www.horariosdofunchal.pt/
19 - DIREÇÃO REGIONAL DOS TRANSPORTES E MOBILIDADE TERRESTRE- CARTA DE CONDUÇÃO
Serviços disponibilizados:
A. CARTA DE CONDUÇÃO
A.1. Revalidação
A.2. Duplicado (2.ª via)
A.3. Substituição
B. TROCA DE CARTA DE CONDUÇÃO ESTRANGEIRA
B.1. Troca de Carta estrangeira de títulos de condução emitidos pela União Europeia ou pelo Espaço Económico Europeu (Noruega, Islândia, Liechtenstein)
B.2. Cartas de Condução emitidas pelos países da OCDE e CPLP
B.3. Títulos de condução obtidos em países: Com acordo bilateral ou regime de reciprocidade com Portugal de reconhecimento e troca de títulos de condução – Aderentes às convenções internacionais de trânsito
B.4. Títulos de condução obtidos em países não aderentes às convenções
C. CERTIFICADO DE MATRÍCULA: DOCUMENTO ÚNICO AUTOMÓVEL
C.1. Alteração da cor do veículo
D. CONTRA-ORDENAÇÕES RODOVIÁRIAS
D.1. Pagamento voluntário da coima
A.1. REVALIDAÇÃO DA CARTA DE CONDUÇÃO
Descrição:
A revalidação das cartas de Condução efetua-se mediante entrega pelos seus titulares de comprovativo médico da sua aptidão física e mental, nos termos definidos em regulamento.
A revalidação deve ser efetuada durante os seis meses que antecedem as novas idades obrigatórias, mas não antes desses 6 meses.
Desde 1 de janeiro de 2008, que os prazos de revalidação da Carta de Condução variam em função das idades e das categorias de veículos. Conheça as novas regras através da Internet, no site do IMT.
Quem pode requerer?
- O titular da Carta de Condução.
Quando posso requerer?
- Durante os seis meses que antecedem as novas idades obrigatórias para cada categoria de veículo.
O que é preciso para requerer?
- Exibição do original da Carta de Condução;
- Exibição do original do documento de identificação;
- Exibição do original do documento de Identificação Fiscal.
Atestado Médico:
a) Emitido por médico no exercício da sua profissão para condutores de veículos (de todas as categorias).
Aos 50 anos de idade - Relatório de exame psicológico favorável para os condutores do Grupo 2: condutores de veículos das categorias C, C+E, D, D+E, das subcategorias C1, C1+E, D1 e D1+E, bem como os condutores das categorias B e B+E que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.
Qual o custo?
- 20 €, até aos 69 anos;
- 15 €, a partir dos 70 anos;
- 30 €, no caso de título de condução caducado (independentemente da idade do titular).
A.2. DUPLICADO (2ª VIA) DA CARTA DE CONDUÇÃO
Descrição:
A emissão de segunda via da Carta de Condução deve ser solicitada nas situações de mau estado de conservação do documento, ou nas situações em que tenha havido extravio ou roubo da Carta de Condução.
Quem pode requerer?
- O titular da Carta de Condução.
Quando posso requerer?
- Em qualquer momento.
O que é preciso para requerer?
- Exibição do original do documento de identificação;
- Exibição do original do documento de Identificação Fiscal;
- Declaração da PSP de participação de extravio/roubo da carta de condução
- No caso de mau estado de conservação a exibição do original da Carta de Condução.
Qual o custo?
- 30 €.
A.3. SUBSTITUIÇÃO DA CARTA DE CONDUÇÃO
Descrição
Alteração de elementos que constam na Carta de Condução, tais como nome e averbamento de nova categoria.
Quem pode requerer?
- O titular da Carta de Condução.
Quando posso requerer?
- Em qualquer altura.
O que é preciso para requerer?
- Exibição do original do documento de identificação;
- Exibição do original do documento de Identificação Fiscal;
- Exibição do original da Carta de Condução.
Qual o custo?
- € 30 nas restantes situações.
B. TROCA DE CARTA DE CONDUÇÃO ESTRANGEIRA
Requisitos:
- Idade mínima legal exigida pela lei portuguesa para a categoria a que está habilitado;
- Aptidão física, mental e psicológica, caso necessário;
- Residência em Portugal;
- Não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição e concessão de carta de condução.
B.1. TROCA DE CARTA ESTRANGEIRA DE TÍTULOS DE CONDUÇÃO EMITIDOS PELA UNIÃO EUROPEIA OU PELO ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU (NORUEGA, ISLÂNDIA, LIECHTENSTEIN)
Pode conduzir em Portugal com a carta de condução comunitária até ao fim da validade constante no documento. Os títulos de condução que não mencionem termo de validade e fixado o prazo de validade administrativa de dois anos, a partir da data em que o seu titular fixe residência em território nacional (Ponto 4 do artigo 13º do capítulo II, do RHLC).
Deve efetuar o registo de residência em Portugal junto da DRETT, é um serviço gratuito, mas deve ser efetuado no prazo de 60 dias após fixação de residência em Portugal.
Deverá ser portador dos seguintes documentos:
- Documento de identificação;
- Comunicação de residência junto da Câmara Municipal, caso não seja titular de cartão de cidadão;
- Carta de condução.
Mas se quiser trocar a carta de condução estrangeira (União Europeia ou do EEE), pode fazê-lo.
Documentos necessários:
- Carta de condução da União Europeia ou do EEE
- Documento de identificação
- Realizar avaliação médica e o atestado médico deve ser disponibilizado pelo seu médico
na plataforma eletrónica de atestados médicos;
- o Comunicação de residência junto da Câmara Municipal, caso não seja titular de cartão de cidadão
- o Certificado de avaliação psicológica, se tiver as categorias C/D/E
B.2. CARTAS DE CONDUÇÃO EMITIDAS PELOS PAÍSES DA OCDE E CPLP
Quais os países abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 46/2022, de 12 de julho, com entrada em vigor a 1 de agosto 2022
Os países que estão abrangidos por este regime são:
Estados membros da CPLP, que são signatários de uma das Convenções de Trânsito (Convenção de 1949 ou de 1968) – Brasil e Cabo Verde
Estados membros da CPLP, que assinaram acordo bilateral com Portugal – Angola, Cabo verde, Moçambique e São Tomé e Príncipe
Estados membros da OCDE que não são membros da EU ou do EEE e que são signatários das convenções de transito (Convenção de 1949 ou de 1968) – Austrália, Canada, Chile, República da Coreia, Estados Unidos da América, Islândia, Israel, Japão, New Zelândia, Reino Unido, Suíça e Turquia
Quais os requisitos para circulação em território nacional com estes títulos de condução?
Para efeitos de circulação em território nacional, são aceites os títulos de condução dos países da OCDE e CPLP, ainda que os condutores sejam residentes, se observarem os seguintes requisitos:
- O Estado emissor seja subscritor de uma das convenções de trânsito (Genebra, 1949 e/ou Viena, 1968) ou ter celebrado acordo bilateral com o Estado Português reconhecimento de títulos de condução;
- Não tenham decorrido mais de 15 anos desde a emissão do título de condução estrangeiro ou última renovação;
- O titular tenha menos de 60 anos de idade;
- O título de condução estrangeiro tem de se encontrar válido;
- O condutor tem de ter a idade mínima estabelecida em Portugal para conduzir o(s) veículo(s) da(s) categoria(s) constantes no seu título de condução estrangeiro;
- O título de condução estrangeiros não se encontre apreendido, suspenso, caducado ou cassado por força de disposição legal, decisão administrativa ou sentença judicial aplicada ao seu titular em Portugal ou no Estado emissor.
Observando-se os requisitos acima indicados passará a ser permitida a condução em Portugal com estes títulos de condução, mesmo após os condutores obterem a residência em território nacional.
Mas se quiser trocar a carta de condução
Documentos necessários:
- Título de condução
- Documento de identificação
- Realizar avaliação médica e o atestado médico deve ser disponibilizado pelo seu médico
na plataforma eletrónica de atestados médicos;
- Certificado de autenticidade do título de condução, emitido pela entidade emissora ou serviço consular, com indicação das categorias obtidas por exame (e que tipo de prova) e das categorias obtidas por equivalência;
- o Certificado de avaliação psicológica, se tiver as categorias C/D/E psicológica (se aplicável)
B.3. TÍTULOS DE CONDUÇÃO OBTIDOS EM PAÍSES: COM ACORDO BILATERAL OU REGIME DE RECIPROCIDADE COM PORTUGAL DE RECONHECIMENTO E TROCA DE TÍTULOS DE CONDUÇÃO – ADERENTES ÀS CONVENÇÕES INTERNACIONAIS DE TRÂNSITO
Países subscritores da Convenção Internacional de Trânsito de Genebra (1949) e da Convenção Internacional de Trânsito de Viena (1968):
África do Sul, Albânia, Argélia, Alemanha, Arábia Saudita, Argélia, Argentina, Arménia, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bangladesh, Barbados, Bahamas, Bahrein, Bélgica, Benim, Bielorrússia, Botswana, Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Brasil, Brunei, Burkina Faso, Cabo Verde, Camboja, Canadá, Cazaquistão, Chile, China (antiga República da China) Chipre, Coreia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Congo, Croácia, Cuba, Dinamarca, Emirados Árabes Unidos, Egipto, Equador, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estados Unidos da América, Estónia, Etiópia, Filipinas, Fiji, Finlândia, França, Gana, Geórgia, Grécia, Guiana, Guatemala, Guiana, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Índia, Irão, Israel, Iraque, Irlanda, Islândia, Israel Itália, Jamaica, Japão, Jordânia, Kuwait, Laos, Lesoto, Letónia Líbano, Libéria, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedónia do Norte, Madagáscar, Malásia, Malawi, Maldivas, Mali, Malta, Marrocos, Mianmar, Moldávia, Mónaco, Mongólia, Montenegro, Namíbia, Níger, Nigéria, Noruega, Nova Zelândia, Omã, Papua Nova Guiné, Palestina, Paquistão, Paraguai, Peru, Polónia, Portugal, Qatar, Quénia, Quirguistão, Reino Unido, República Centro-Africana, República Checa, República Democrática do Congo, República Dominicana, Roménia, Ruanda, Rússia, São Marino, Senegal, Serra Leoa, Sérvia, Seychelles, Singapura, Síria, Sri Lanka, Suécia, Suíça, Tailândia, Tajiquistão, Togo, Trinidad e Tobago, Tunísia, Turquemenistão, Turquia, Ucrânia, Uganda, Uruguai, Uzbequistão, Vaticano (Santa Sé), Venezuela, Vietnam, Zimbabwe.
Acordos Bilaterais:
Andorra, Angola, Brasil, Emirados Árabes Unidos, Marrocos, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Suíça
- Pode conduzir em Portugal com o título de condução estrangeiro pelo período de 185 dias subsequentes à sua entrada em Portugal e antes da fixação de residência (conduzir enquanto turista).
Após fixar residência em Portugal:
- Até 90 dias, pode continuar a conduzir com o título de condução estrangeiro, mas deve dar entrada ao requerimento de troca;
- Após os 90 dias iniciais e até 2 anos, pode dar entrada ao requerimento de troca, mas já não pode conduzir em Portugal com o título estrangeiro;
- O condutor está sujeito a aprovação em prova teórica e prática, em regime de autopropositura, apenas para as categorias A, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D, DE, T e averbamento do Grupo 2.
- Após 2 anos, não pode conduzir com o título de condução estrangeiro e caso pretenda trocá-lo por carta de condução portuguesa, é submetido a um exame de condução (prova prática) e tem de aprovar. Para este efeito não são aceites comprovativo de residência emitidos pela Câmara Municipal ou Junta de Freguesia.
B.4. TÍTULOS DE CONDUÇÃO OBTIDOS EM PAÍSES NÃO ADERENTES ÀS CONVENÇÕES
Afeganistão, Anguila, Antígua, Bermudas, Burundi, Camarões, Colômbia, Costa Rica, Coreia do Norte, Dominica, Eritreia, Ilhas Caimão, Ilhas Cook, Ilhas Virgens, Ilhas Virgens Americanas, Indonésia, México, Montserrat, Sahara Ocidental, São Cristóvão e Nevis, Sudão, Tanzânia, Tonga.
- Não são válidos para conduzir em Portugal. O seu titular pode requerer a troca do título de condução por carta de condução portuguesa, mas, para além de ter de observar todos os requisitos de troca, tem de aprovar numa prova teórica e prática de exame de condução, em regime de autopropositura, por cada categoria de que o condutor seja titular. (Ponto 6 do artigo 128º do CE)
Documentos necessários:
- Carta de condução estrangeira, válida e definitiva (original)
- Documento de identificação (original) ou cartão de cidadão
- Comprovativo de residência (ou cartão de cidadão caso já o tenha), que poderá ser solicitado na respetiva Junta de Freguesia* ou em caso de cidadãos ingleses pelo SEF
- NIF – Número de Identificação Fiscal
- Atestado médico (Restrições têm de vir averbadas no atestado – ver lista de restrições)
- Certificado de avaliação psicológica para condutores do Grupo II (C1, C1E, C, CE, D1, D1E e DE)
- Declaração comprovativa de autenticidade da carta de condução, da data de emissão e respetiva validade, das categorias de veículos a que está habilitado, com as respetivas datas e restrições, e ainda que a carta de condução foi obtida mediante aprovação em exame de condução, emitida pelo serviço emissor ou pela embaixada do respetivo país (apenas para cartas provenientes de países fora da União Europeia; no caso de cartas provenientes da Venezuela, tem de ser emitido pelo Consulado da Venezuela no Funchal)**
- Tradução da carta de condução, autenticada pelo serviço consular de Portugal ou de outro Estado membro no respetivo país, quando o seu conteúdo não estiver em língua portuguesa, francesa, inglesa ou espanhola
Qual o custo?
- 30 €.
*Países aderentes às convenções internacionais de trânsito não são aceites comprovativos de residência emitidos pelas Juntas de Freguesia ou Câmaras Municipais.
** No caso de cartas provenientes do Reino Unido, visto que ainda não assinaram o acordo do BREXIT, até ao final do ano de 2023 serão consideradas cartas provenientes da união europeia, pelo que não será necessário a declaração de autenticidade da carta.
Nota 1: No caso de cartas provenientes de países fora da União Europeia que tenham averbadas categorias de mota (A) ou pesados (C e D), é necessário se submeterem a exame teórico e prático de condução.
Nota 2: Restituição de carta portuguesa - No caso de condutor que já tenha sido titular de carta de condução portuguesa não é necessário trazer a declaração comprovativa de autenticidade.
Nota 3: Trocas de títulos de condução provenientes do Brasil com averbamento de categorias do grupo I não é necessário apresentar declaração de autenticidade da carta. Caso tenha averbado também o grupo II é necessária a apresentação da declaração.
C.1. ALTERAÇÃO DE COR DO VEÍCULO
Implica a alteração de um elemento constante do certificado de matrícula. Determina a emissão de novo certificado, sendo obrigatória a entrega do anterior.
Documentos:
- Documento de identificação do veículo (Livrete e Título de Registo de Propriedade ou Certificado de Matrícula);
- Exibição do original do documento de identificação;
- Exibição do original do documento de identificação fiscal.
Qual o custo?
- 30 €
D.1. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA COIMA
Nos primeiros 15 dias úteis subsequentes à notificação do auto de notícia, o autuado pode proceder ao pagamento voluntário da coima.
Documentos:
- Auto de notícia da PSP;
- Outras Informações;
- A data da notificação para efeitos de contagem do prazo de 15 dias úteis é aquela que consta do próprio auto assinado pelo arguido ou a constante da notificação via postal (CTT).
Contactos:
291 212 262
20 - ARM - ÁGUAS E RESÍDUOS DA MADEIRA S.A.
Serviços disponibilizados:
Serviços associados aos concelhos aderentes (Câmara de Lobos, Ribeira Brava, Santana, Machico e Porto Santo):
- Receção de pedidos de fornecimento de água de rega, água potável, recolha de resíduos urbanos e saneamento de águas residuais;
- Celebração de contratos de fornecimento de água de rega, água potável, recolha de resíduos urbanos e saneamento de águas residuais;
- Realização de alterações contratuais;
- Adesão ao débito direto;
- Adesão à fatura eletrónica;
- Comunicação de leituras;
- Cobrança de faturas
- Registo de pedidos de informação e reclamações;
- Atendimento geral.
Funcionamento:
Aberto todos os dias úteis e encerra aos sábados.
Contactos:
291 212 289
22 - AT-RAM – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA
Serviços disponibilizados:
- Liquidação e cobrança do Imposto Único de Circulação – IUC – necessária a apresentação do título de propriedade do(s) veículo(s) e NIF;
- Cobrança de todos os impostos (mediante apresentação do respectivo documento de cobrança);
- Emissão de certidão que atesta a dispensa de entrega de declaração de rendimentos (IRS);
- Emissão de documento de pagamento relativo a processos em execução fiscal e/ou planos de pagamentos em prestações (de processos executivos bem como de IRS).
Contactos:
291 212 296
https://www.portaldasfinancas.gov.pt
23 - DIREÇÃO REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA – REGISTO DE CERTIDÕES
Serviços disponibilizados:
Emissão de certidões:
Registo Civil: assentos de nascimento, de casamento ou de óbito
Para a requisição das certidões temos que ter a necessária informação, ou seja: o nome completo e datas de nascimento, casamento ou óbito, conforme o caso, bem como filiação completa e local do nascimento, estado civil e nome completo do cônjuge.
Valor:
- certidão de cópia integral: 20 €;
- Certidão para efeitos de Segurança Social: 10 €;
- Fotocópia com valor de informação: 1 € por cada página;
- Modelo Internacional: 20 €
Registo Predial:
Para a requisição das certidões temos que ter a necessária informação: Descrição do prédio no Registo Predial e a inscrição matricial, nome do actual proprietário.
Valor:
- Certidão de Teor: 30 € e mais 16 € por cada prédio a mais;
- Fotocópia com valor de informação:1 € por cada página
Registo Comercial:
Para a requisição das certidões temos que ter a necessária informação: Denominação da empresa e NIPC (Número Individual de Pessoa Colectiva):
Valor:
- Certidão de Teor: 30 €;
- Fotocópia com valor de informação: 1 € por cada página
Atendimento sem agendamento prévio
24 - DIREÇÃO REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA – CARTÃO DO CIDADÃO
Serviços disponibilizados:
Prazo de Validade de Cartão de Cidadão |
|
Até completar 25 anos de idade |
5 anos |
Após completar 25 anos de idade |
10 anos |
Cidadãos brasileiros beneficiários do Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres ao abrigo do Tratado Porto Seguro |
Data de validade corresponde à do Cartão de Residência, não podendo exceder o prazo que resulta da idade do cidadão |
Cartão de Cidadão Provisório |
90 dias |
Taxas Serviços do Cartão de Cidadão |
<25 |
>25 |
Pedido normal com entrega em território Nacional |
15 € |
18 € |
Pedido normal com entrega no estrangeiro |
20 € |
23 € |
Pedido Extremo Urgente com entrega no próprio dia ou no prazo de 1 dia útil (levantamento em balcão designado pelo IRN) |
50 € |
53 € |
Pedido urgente com entrega em território Nacional |
30 € |
33 € |
Pedido urgente com entrega no estrangeiro |
45 € |
48 € |
Cartão de Cidadão Provisório |
70 € |
Alteração de morada |
3 € |
Alteração de local de entrega em território nacional ou estrangeiro |
6 € |
Alteração de local de entrega para território estrangeiro |
8 € |
Primeiro pedido até a idade de 20 dias com entrega em território nacional ( apenas para pedidos normais) |
isento |
Nota: Não dispomos de serviço externo para pedidos de cartão cidadão.
Actos Isentos:
- Confirmações de morada,
- Pedido de segundas vias de cartas pin;
- Activação da assinatura electrónica;
- Alterações de códigos;
- Levantamentos por terceiros;
- Entrega de cartão de cidadão;
- Cancelamento de cartões de cidadão.
Documentos Necessários: Bilhete de Identidade, número de contribuinte, cartão de Segurança Social, cartão de utente, cartão de eleitor e ainda de qualquer subsistema de saúde de que seja beneficiário por exemplo ADSE; ou cartão de cidadão caducado ou a necessitar de alteração caso já seja titular de cartão de cidadão.
No caso de perda ou extravio de B.I. ou de C.C. : necessidade de apresentação de passaporte ou carta de condução válidos e emitidos em Portugal ou por país da Comunidade Europeia. Na falta destes, deverá fazer-se acompanhar:
- de um familiar de linha direta devidamente identificado (presencial), ou;
- por um documento de dois familiares diretos, ou;
- por duas testemunhas devidamente identificadas (presencial).
Agendamento opcional:
Agendamento online : https://agendamento.irn.mj.pt/
NOTA: Agendamento indisponível até novas orientações.
25 - DIREÇÃO REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA – REGISTO AUTOMÓVEL
Serviços disponibilizados:
Registo de Propriedade:
Documentos Necessários: Requerimento de Registo Automóvel preenchido e assinado pelo comprador e vendedor; Certificado de Matrícula do automóvel a registar ou Registo de Propriedade e Livrete, conforme o caso.
Valor: 65 euros até aos 60 dias após a data indicada no requerimento de registo de propriedade. Após os 60 dias acresce 65 euros de multa.
Registo de Propriedade com reserva sem multa:
Valor: 97,50 €.
Registo de Propriedade com reserva com multa:
Documentos Necessários: Os mesmos do acto anterior com indicação do valor da reserva de propriedade e cláusula penal da mesma.
Valor: 162,50 €.
Registo de propriedade por herança – tantos requerimentos de registo automóvel quantos herdeiros existam – preenchidos e assinados pelos interessados:
Documentos Necessários: Certidão de Imposto de Selo por óbito do autor da herança, Testamento se existir, Certificado de Matrícula do automóvel a registar ou Registo de Propriedade e Livrete, conforme o caso.
Valor: 65 € até aos 60 dias após a data indicada na certidão de imposto de selo. Após os 60 dias acresce 65 € de multa.
Mudança de Residência de Propriedade Automóvel:
Documentos necessários: Requerimento de Registo de Propriedade Automóvel preenchido e assinado pelo proprietário; certificado de matrícula ou registo de propriedade e livrete;
Valor: 35 €.
Mudança de Nome de Propriedade Automóvel:
Alteração de nome pessoa singular
Documentos necessários: modelo 7; certidão de nascimento onde conste a alteração de nome; título de propriedade e livrete ou certificado de matrícula.
Valor: 35 € / Com multa passados 60 dias - multa 70,00 €
Alteração de denominação ou firma social
Documentos necessários: modelo 7; certidão do registo comercial (prazo de validade da certidão: 1 ano) ou código de acesso da certidão permanente; título de propriedade e livrete ou certificado de matrícula.
Valor: 35 € / Com multa passados 60 dias - multa 70,00 €
Duplicado de Certificado de Matrícula:
Documentos Necessários: Requerimento de Registo de Propriedade Automóvel preenchido e assinado pelo proprietário na presença do funcionário deste balcão ou reconhecida presencialmente;
Valor: 30 €.
Extinção de Registo de Reserva:
Documentos Necessários: Requerimento preenchido e assinado pelo reservante Certificado de matrícula ou registo de propriedade e Livrete;
Valor: 32,50 €.
Extinção Registo de Locação Financeira:
Documentos Necessários: Requerimento de Registo Automóvel, preenchido e assinado pelo locador, Contrato rescisão de Locação Financeira, Certificado de Matrícula ou Registo de Propriedade e Livrete;
Valor: 65 €.
Registo de Hipoteca: Os mesmos documentos dos actos anteriores;
Valor: 65 €.
Certidão;
Valor: 17 €.
Informação – Proprietário actual;
Valor: 5 €.
Informação – Todos os Proprietários
Valor: 7 €.
Registo de Propriedade Reboque:
Documentos Necessários: Requerimento de Registo Automóvel, preenchido e assinado pelos interessados, Certificado de Matricula ou registo de Propriedade e Livrete;
Valor: 65 €, dentro dos 60 dias da data que consta no requerimento de propriedade, ultrapassando os 60 dias acresça mais 65 €de multa.
Site para recolha de impressos para registo de veículos:
Atendimento sem agendamento prévio.
CENTRO DE FORMALIDADES DE EMPRESAS
O que é o CFE do Funchal?
O Centro de Formalidades das Empresas do Funchal é uma entidade criada com o objetivo de facilitar e proporcionar a realização, num único local, dos processos de constituição, alteração ou extinção de empresas e atos afins.
Reunimos no mesmo espaço físico delegações ou extensões dos serviços ou organismos da Administração Pública que mais diretamente intervêm nos processos atrás referidos.
Entidades presentes:
Instituto de Desenvolvimento Empresarial, IP-RAM:
- Front Office - Corpo técnico de atendimento;
- Balcão IDE, IP-RAM;
- Loja da Exportação.
Direção Regional da Administração da Justiça:
- Gabinete de Apoio ao Registo Comercial;
- Balcão do Instituto Nacional de Propriedade Industrial;
- Cartório Notarial;
- Empresa na Hora
- Marca na Hora;
- Associação na Hora.
Instituto de Segurança Social da Madeira
Autoridade Tributaria e Assuntos Fiscais da RAM
Formalidades que se podem realizar:
Constituição de qualquer tipo de sociedade comercial por escritura, documento particular, Empresa na Hora ou Marca na Hora;
Alterações ao pacto social das empresas, por escritura, ata ou documento particular;
Dissolução e liquidação de sociedades;
Pedidos de certificados de admissibilidade de firma ou denominação social;
Pedidos de emissão de cartões de identificação de pessoa coletiva;
Pedidos de registo de marcas e logótipos;
Aquisição de marcas na hora;
Associação na hora;
Outros serviços disponíveis:
- Atendimento técnico especializado com orientação e ajuda no cumprimento das exigências legais, encaminhamento para os serviços adequados, informações sobre licenciamentos, informações sobre os sistemas de Incentivos disponíveis e outras informações de suporte à atividade empresarial. Apoio técnico às empresas exportadoras ou potencialmente exportadoras.
Contactos:
291 000 700
Horário de Funcionamento:
Segunda a Sexta: 9h00 às 18h00 (das 13:00h às 14:00h e das 16:00h às 18:00h - apenas serviço informativo)
Sábados: Encerrado